As normas de regulação da vida pública internacional são vagas, contraditórias e de difícil aplicação. Muitas mal passam de listas de angelicais boas intenções, aplicadas a bel-prazer do mais forte, de forma casuística.
Auto-exclusão do EUA das regras do TPI é o melhor exemplo da fragilidade do direito internacional. Sem qualquer meio de imposição coerciva das decisões o tribunal penal internacional depende da vontade dos Estados em colocar-se sob a sua alçada e da disposição conjuntural, muitas vezes errática, da comunidade internacional em julgar este ou aquele “criminoso de guerra”.
Este ano a relação de forças alterou-se no Conselho de Segurança e os “EUA desistem de pedir renovação da imunidade para os seus cidadãos”, com base na informação prévia da sua recusa. Mais um fogo-fátuo.
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